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COBRANÇA DE TAXAS EM EVENTOS ESPÍRITAS E AS DIRETRIZES AO SISTEMA FEDERATIVO ESTADUAL DO PARANÁ (Jorge Hessen)


Jorge Hessen
Presidente do PAE

CONSIDERAÇÕES SOBRE COBRANÇA DE TAXAS EM EVENTOS ESPÍRITAS(*)
 
No mês de fevereiro de 1994, o Conselho Federativo Estadual da Federação Espírita do Paraná esteve reunido em Curitiba. Na ocasião, dentre os variados assuntos tratados, veio à baila a questão da cobrança de taxa de inscrição em eventos espíritas, prática que vai se tornando comum no Brasil. O Conselho paranaense, então, após catalogar os tipos de promoções doutrinárias mais comuns no Estado, quais sejam, segundo seu entendimento: conferências, seminários e encontros de estudo, considerou que há situações em que determinada promoção pede uma infra-estrutura diferenciada para acolher os participantes, como, por exemplo, estadia, alimentação, apostilas, aluguéis de recintos, o que, por conseguinte, amplia as exigências, inclusive financeiras.
Diante disso, entendeu por bem o colegiado em delinear a seguinte normativa, que deverá funcionar como regra aos órgãos integrantes do sistema federativo (FEP, seus departamentos e as Uniões Regionais Espíritas), e como sugestão de procedimentos aos Centros Espíritas:
1. Patrocinar, apoiar ou promover eventos fundamentalmente espíritas.

2. Os órgãos ou entidades promotoras do evento devem envidar todos os esforços para que não haja a necessidade de eventual cobrança de taxa de inscrição dos participantes, procurando fazer frente aos custos do evento, notadamente para com aqueles que digam respeito diretamente com a parte doutrinária, propriamente dita. Para tanto, planejar a sua realização na data e no intervalo de tempo certo, dentro das reais necessidades do Movimento Espírita local, desconsiderando as pretensões de realizações sem objetivos bem definidos de difusão ou intempestivas. Estruturar o programa primando pela simplicidade, minimizando os custos, sem perder de vista a sua qualidade, dando-lhe local (cidade e auditório), carga horária e infra-estrutura adequada, porém, somente de acordo com o essencial. Buscar viabilizar previamente os recursos financeiros através de cotização espontânea de confrades. Em não sendo suficiente, e para não onerar demasiadamente alguns poucos, realizar promoções doutrinariamente recomendáveis para angariar fundos, com a participação, preliminarmente, da comunidade espírita, e depois, em ainda persistindo a necessidade, da comunidade não-espírita.

3. Quando o evento pretendido efetivamente exija uma infra-estrutura, sem a qual esse fique impraticável, e, por conseguinte, as disponibilidades para cobertura do seu custo essencial ainda apresentem-se insuficientes, mesmo após praticado todo disposto no item anterior, somente aí, então, lançar mão da fixação de valor a ser cobrado a título de inscrição, tendo como parâmetro máximo a verba faltante, tão-somente, e dando a possibilidade de opção por parte daqueles que desejem ou não usufruir de determinados itens da infra-estrutura, como refeição e alojamento, por exemplo, e jamais fazer dela um instrumento impeditivo de, quem quer que seja, participar do evento doutrinário, propriamente entendido (a palestra, o seminário, etc.).

4. Trabalhar o entendimento dos confrades anfitriões de que, em nome da fraternidade cristã, devem propiciar a hospedagem domiciliar dos participantes do evento, dentro das suas possibilidades, especialmente dos que exijam atendimento diferenciado, tais como acompanhados com filhos pequenos; aqueles em idade mais avançada e/ou com dificuldades de saúde, sob dietas alimentares ou medicamentosas especiais; as senhoras grávidas; os que se pressupõem passarem por dificuldades financeiras, etc.

5. Em se tratando de órgão federativo, não promover evento doutrinário com renda em favor de uma determinada instituição social, primeiro porque tal tipo de evento não deve se prestar a isto e, segundo, lembrar que todas as demais organizações também fazem parte do Movimento Espírita e a Federação não pode agir discricionariamente, já que são todas merecedoras por igual. Promover, se assim entendido por bem, eventos próprios para tal fim, de iniciativa e responsabilidade da Instituição, desde que doutrinariamente embasados. Considerar que os fins não justificam os meios.

Clareando ainda mais o documento, deve-se entender, para os fins que ele se propõe:

* Patrocínio: Custeio de um evento para fins de divulgação doutrinária.
* Apoio: Auxílio financeiro e/ou de outra natureza para determinado evento doutrinário.
* Promoção: Propaganda direta ou indireta de eventos doutrinários.

Com tais medidas, sem a pretensão de se ter esgotado o assunto, a Federação Espírita do Paraná espera que a divulgação doutrinária se dê cada vez em maior profusão, sempre em lídimas bases, das quais, as ações administrativas também fazem parte.



OS FINS NÃO JUSTIFICAM OS MEIOS (*)

Existe o conceito equivocado de que os fins justificam os meios, principalmente no que diz respeito à captação de recursos financeiros para manterem-se as várias atividades das Instituições Espíritas.

Com base nesse ponto de vista, centros, grupos ou órgãos espíritas têm lançado mão dos mais variados expedientes para conseguir uma receita financeira que atenda suas necessidades.

Enquanto muitos procedem com bom senso e equilíbrio, estruturando tarefas de acordo com as possibilidades do Centro Espírita, sabendo que os vizinhos e o público em geral não têm compromisso assumido com as nossas tarefas de benemerência, razão pela qual entendem que a manutenção destas diz respeito à própria Instituição, outros, no entanto, extrapolam todo e qualquer limite de senso crítico, contrariando até preceitos legais, como o caso de rifas, bingos, tômbolas e similares; ou, vencido algum empecilho legal, resta o desaconselhamento moral dessas práticas.

Também há aqueles que acabam transformando os recintos das Instituições num verdadeiro mercado, com ininterrupto apelo de comercialização de variados produtos.

Outros, ainda, mais "criativos", não titubeiam em apelar ao público em geral, promovendo, não a sã alegria, mas: Semana da Cerveja, Carnaval da Fraternidade, etc. Tudo em nome do Espiritismo e em "prol" do Movimento Espírita.

Torna-se imperioso insistir no mesmo ponto: a finalidade do Movimento Espírita. Movimento Espírita é o resultado do labor dos homens e Espiritismo é a Doutrina dos Espíritos dirigida aos homens. Logo, o Movimento Espírita deve estar para a divulgação da Doutrina Espírita, como a Codificação está para Allan Kardec. Ou seja, a finalidade precípua é difundir a mensagem espírita, laborando com base na Codificação e segundo os seus princípios.

Tanto é assim que, em nossas organizações, estatutariamente está disciplinado que o objetivo da Instituição é "estudo e prática da Doutrina Espírita, organizada por Allan Kardec."

Sem estudo não haverá prática condizente. Para que o adepto do Espiritismo se integre realmente no espírito da Doutrina, exige-se-lhe aprofundamento intelectual e comportamento moral e social adequados.

Urge estudar a Codificação Espírita, comentá-la, difundi-la e vivenciá-la.

Assim, é necessário critério, zelo e vigilância, para não se proceder equivocadamente.

Djalma Montenegro de Farias, Espírito, bem sintetiza a questão: "O dinheiro que tanto faz falta para a materialização da Caridade, em nosso meio, representa algo, mas não é tudo, porque, se verdadeiramente fosse essencial, as Instituições que guardam importâncias vultosas nas Casas Bancárias dos principais países do mundo, estariam realizando prática abençoada do Evangelho pregado pelo Itinerante Galileu.

Cuidemos zelosamente da propaganda do Espiritismo, vivendo os postulados da fé, honrando o Templo Espírita e iluminando as almas que o buscam esfaimadas de pão espiritual, para não incidirmos no velho erro de que os objetivos nobres de socorro justificam os meios pouco elevados que têm sido utilizados".

Por isso, honrar o Espiritismo, consoante o mesmo autor espiritual "é preservá-lo contra os programas marginais, atraentes e aparentemente fraternistas, mas que nos desviam da rota legítima para as falsas veredas em que fulguram nomes pomposos e siglas variadas".

(* ) ANEXOS 02 E 03 CONTIDO NAS DIRETRIZES DOUTRINÁRIAS DA FEDERAÇÃO ESPIRITA DO PARANÁ, Publicado no link da FEPARANA 
http://www.feparana.com.br/topico/?topico=2457

Jorge Hessen

Leia mais: http://jorgehessenestudandoespiritismo.blogspot.com/2009/09/taxas-em-eventos-espiritas-ou-alfandega.html#ixzz0ifSnAI7o

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